VANTAGENS DA ARBITRAGEM
- o caráter voluntário;
- a imparcialidade do Mediador e do Árbitro;
- a habilitação técnica do Mediador e do Árbitro adequada a cada caso;
- a segurança jurídica, pois a sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial;
- o sigilo procedimental;
- a transparência;
- a agilidade e a rapidez na solução dos conflitos.